sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Piso salarial dos professores da vizinha Lagoa Nova

O "Diário Oficial dos Municípios" data de quarta-feira, dia 4, e que é publicado no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), traz a lei municipal que institui o piso salarial dos professores de Lagoa Nova. A lei sancionada pelo prefeito Erivan Costa ainda é relativo ao exercício financeiro de 2009, sancionada em março desse ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

LEI MUNICIPAL Nº 384/2009 - REGULAMENTA E INSTITUI O PISO MUNICIPAL SALARIAL DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA


Regulamenta e Institui o Piso Municipal Salarial Dos Professores da Educação Básica do Município de Lagoa Nova e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e, ainda, Considerando a suficiência de dotação constante na lei Orçamentária do exercício de 2009, especificamente a classificação 319011 (vencimentos e vantagens fixas), que constitui justificativa acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa acrescida conforme disposto no Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando o disposto na Lei nº. 11.738, de 16 de julho de 2007 que instituiu o piso nacional dos salários dos Professores da Educação Básica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei regulamenta e institui o piso municipal salarial para os Professores Municipais da Educação Básica de Lagoa Nova.
Art. 2º - Os valores do Piso Municipal de Salário para o exercício de 2009 são os definidos no Anexo I desta Lei, observado os níveis de enquadramento do Professor.
Art. 3º - Constitui suficiência orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da implantação do piso salarial estabelecido por esta Lei, a dotação específica constante na Lei do Orçamento Geral do município para o exercício de 2009.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, com os seus efeitos legais a partir do dia 01 de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.



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