quinta-feira, 27 de junho de 2013

MP recomenda suspensão de projeto de lei sobre contratação temporária de garis

A decisão da promotora de Justiça Hayssa Medeiros Jardim de investigar a legalidade de uma futura contratação de garis sem concurso público, também se deve à informação que chegou ao Ministério Público, "ainda não confirmadas", de que nos quadros da prefeitura de Currais Novos "há pessoas concursadas na qualidade de garis, as quais estão em desvio de função".

Outro motivo para a abertura do inquérito civil público deve-se ao fato, segundo a representante do Ministério Público, de que o serviço de limpeza pública não se enquadra em serviço excepcional e temporário, além de que existe a possibilidade de deflagração de procedimento licitatório para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, pelo município, para a execução dos serviços de limpeza urbana.

Para tanto a promotora Hayssa Jardim recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, vereador Nailzon Brandão de Albuquerque,  o envio cópias de sua recomendação aos outros vereadores da Casa, no sentido de que os membros da Comissão de Constituição e Justiça ou órgão equivalente, "quando da análise do projeto de lei, observem os ditames da Constituição da República".

Por isso, a promotora pede que os vereadores avaliem, dentro da sua independência legislativa, a possibilidade de suspensão da tramitação do projeto de lei, até ser concluída a investigação de improbidade administrativa contra o prefeito José Vilton da Cunha ou até que seja encaminhado à Câmara outro ato administrativo ou comunicação do Poder Executivo, informando a adoção de solução jurídica e administrativa por parte do município em obediência aos princípios e regras constitucionais.

A promotora de Justiça deu um prazo de 20 dias para o presidente da Casa, vereador Nailzon de Albuquerque, responder documentalmente a respeito das providências adotadas com vistas ao seu cumprimento, "destacando-se que a ausência de manifestação no prazo fixado presumir-se-á em recusa ao seu cumprimento".



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