segunda-feira, 29 de julho de 2013

Prefeito de Lagoa Nova regulamenta expedição de certidão negativa de débitos

Decreto de nº 398/2013 regulamente o direito do contribuinte de impostos municipais de Lagoa Nova a requerem a expedição de certidão negativa de débitos, com validade de até 180 dias. O decreto assinado pelo prefeito João Maria Alves de Assunção diz que o documento é assegurado à pessoa física ou jurídica, independentemente do pagamento de qualquer taxa.

A expedição da certidão negativa de débitos acerca da situação a débitos verificados junto ao municípiio, fica a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e deve conter todas as informações necessárias à identificação da pessoa, do domicílio fiscal e do ramo de negócio ou atividade, além da indicação do período a que se refere o pedido.

A certidão emitida obedecerá o modelo instituído pelo Poder Público Municipal, mediante sua Coordenadoria de Tributação, somente quando não forem verificados débitos em nome do contribuinte. A regularidade fiscal em relação a todos os tributos municipais, para fins exclusivos de comprovação de quitação de débito municipal, será feita por meio da expedição da mesma certidão estatuída no decreto datado de 26 de julho deste ano.
  

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