segunda-feira, 2 de abril de 2018

Vícios na prestação de contas não interferiram nas eleições, dizem os autos

O juiz Marcus V. Pereira destacou, ainda, que "como bem explicitado pelo Ministério Público em suas razões finais, as meras irregularidades nas prestações de contas das partes promovidas não são suficientes para fundamentar cassações de diplomas outorgados pela Justiça Eleitoral, representando os votos conseguidos pelas candidaturas vitoriosas, ressaltando que tais vícios em nada interferiram nas vontades dos eleitores".

Segundo os autos, o pagamento de serviços prestados durante o período eleitoral, após o pleito, em nada possibilita a declaração de infração ao estabelecido no §2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, eis que se trata de mera irregularidade, impassível da punição de cassação dos diplomas já entregues e representativos das vontades dos eleitores.

Quanto a alegação de doação de fogos de artifícios e cessão de bens (estrutura de som e veículos), nos valores de R$ 1.700,00 e R$ 700,00, respectivamente, ou mesmo a cessão de automóvel para a participação na campanha, diz a decisão, "sem a respectiva apresentação nas prestações de contas, também se apresentam como meras irregularidades, que não podem interferir na vontade do eleitor ao escolher os seus representantes, destacando, também, que a Resolução nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas das eleições de 2016, visava estabelecer transparência no processo eleitoral, especialmente combater ilicitudes no processo de aplicação de recursos tendentes a interferir nas vontades dos eleitores, o que não ocorreu no pleito majoritário de Cerro Corá, em relação aos fatos narrados na inicial".

Finalmente, em decisão publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" desta segunda-feira (2), o juiz Marcus Pereira julgou improcedente os pedidos constantes na inicial e declarou o processo extinto com resolução de mérito.

Extinto processo contra Graça Oliveira por captação ilícita de recursos em 2016

O juiz da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira, extinguiu o processo por captação e gastos ilícitos de recursos da campanha eleitoral de 2016 do prefeito e vice-prefeito de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) José Medeiros de Araújo (PSB). O juiz Marcus V. Pereira chegou a determinar realização de perícia, valorada em R$ 2.365,24 a ser custeada pela coligação "Todos por Cerro Corá, mas acabou a nao ser realizada por decisão da Justiça Eleitoral, a partir de desistência da coligação "Todos por Cerro Corá".

Nos autos, o juiz da 20ª ZE diz que "se tinha ficado certa a realização da perícia com custos arcados pela parte autora", coligação "Todos por Cerro Corá", que apoiou a candidatura a prefeito do então vice-prefeito João Batista de Melo Filho, "era obrigação desta depositar os valores necessários para a realização da perícia, o que não fez, tendo preferido apresentar requerimento de produção de prova através de órgão integrante do Tribunal Regional Eleitoral que não tem incumbência de realizar perícias em processos judiciais".

Como até o dia 26 de março a parte autora não efetuou o pagamento dos honorários periciais, bem como informou que não tem condições de fazer, segundo os autos, houve a análise de mérito sem a realização da perícia. Assim sendo, a Justiça Eleitoral declarou que a prefeita Graça Oliveira e o vice-prefeito Zeca Araújo não infrigiram ao estabelecido no §2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, "ou seja, não restou comprovada a existência de captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, passíveis de cassação dos diplomas outorgados, eis que a parte autora não juntou provas nesse sentido".

quarta-feira, 28 de março de 2018

"Goleada Cidadã" é o projeto social do grupo Del Rayssa

O grupo de confecções Del Rayssa e Calle capitaneado pelo cerrocoraense Francisco das Chagas Bezerra de Menezes, mais conhecido como "Chico de Rita", deve ampliar para 100 o número de jovens atendidos pelo projeto "Goleada Cidadã", que se iniciou em 2017 com o atendimento de 20 jovens em escolinhas de futebol na comunidade Rancho São Mateus, no município de Jucurutu, na região do Seridó, onde "Chico" reside desde os anos 80.

"Chico de Rita" disse que "é um desejo muito antigo de trabalhar o social" e sentia a necessidade do grupo empresarial - que reúne quatro marcas - "de dar essa parcela de contribuição à população praticando o social, principalmente en nossa cidade, onde a Del Rayssa suriu".

Já a diretora Fátima Menezes em 2018, o número de jovens atendidos subiu para 60, tendo como única exigência a permanência do jovem no projeto vinculada ao desempenho escolar. "O projeto tem o objetivo de contribuir na formação de cidadãos", é a filosofia do "Goleada Cidadã".

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segunda-feira, 26 de março de 2018

Criação de municípios terá novas regras

A comissão especial que analisa a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios (PLP 137/15, do Senado, e apensados) reúne-se nesta terça-feira (27) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO).
De acordo com a proposta, a criação de município dependerá da comprovação de algumas condições. Uma delas é que tanto os novos municípios quanto os municípios já existentes que perderem população possuam, após a criação, população igual ou superior aos seguintes quantitativos mínimos regionais: 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes, na região Nordeste; 20 mil habitantes, nas regiões Sul e Sudeste. Esses limites deverão ser reajustados de acordo com a publicação de dados demográficos pelo IBGE.
O projeto prevê também que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios só poderão ocorrer após a realização de Estudos de Viabilidade Municipal (EVMs) e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.
A proposta exige que as mudanças sejam feitas por lei estadual, obedecidos os prazos, os procedimentos e as condições estabelecidos na lei complementar.

Fonte - Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 22 de março de 2018

Superlotação havia motivado fechamento de CDP em Currais Novos

O Ministério Público moveu a ação, ao definir que é competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos, conforme facilmente se observa com o exame do RE 592581, considerado “leading case” acerca da matéria.
Segundo o MP, os 68 presos transferidos de Currais Novos, em 14 de junho de 2017, foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória de Parelhas, superlotado, com a ressalva de que tanto o estabelecimento prisional localizado em Parelhas, quanto o localizado em Caicó (Pereirão) estão igualmente superlotados.
O MP destacou que “se o Estado do Rio Grande do Norte não criou nenhuma vaga nos últimos anos na região Seridó, deixando clara a ofensa aos direitos fundamentais dos presos, com as transferências para longe das famílias e para locais que ofendem claramente os seus direitos fundamentais, sendo inexplicável a ação do estado, que ao invés de criar vagas, está extinguindo nos últimos meses”.
Para o juiz de Currais Novos, Marcus Vinicíusm “merece destaque a fala do Juiz Auxiliar da Corregedoria, Fábio Ataíde, ao afirmar que 'existe uma situação de superlotação e acreditamos que, justamente, por causa da superlotação os outros problemas são gerados, como os maus tratos”, que destaca a postura da Corregedoria no sentido de aguardar um plano de gestão de vagas a ser enviado pela Sejuc, que, até o momento, não nos foi repassado".

Juiz de Currais Novos determina reabertura de Detenção

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, ao julgar o Processo nº 0102480-16.2017.8.20.0103, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou o Estado a reabrir e manter em funcionamento o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos. O poder público deve promover as reformas necessárias para a garantia dos direitos fundamentais dos presos, mantendo a estrutura humana indispensável. A decisão definiu que as providências devem ser nos moldes já existentes por ocasião do que definiu como “ilícito fechamento da unidade prisional em 14 de junho de 2017”, tudo em obediência ao julgamento do recurso extraordinário nº 592.581, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento se deu ainda nos termos do artigo 487, do Código de Processo Civil (CPC) e deu um prazo de 30 dias a contar da intimação pessoal do governador do estado, Robinson Faria.
“Assim, determino a intimação pessoal do governador do estado para comprovar que reabriu e manteve em funcionamento o Centro de Detenção, ressaltando que no prazo de 60 dias deve apresentar projeto de reforma (contemplando sistema de segurança e monitoramento), bem como cronograma de realização de procedimentos licitatórios de execução”, determina o magistrado.
A decisão também definiu que o não atendimento das determinações judiciais implicará no bloqueio de R$ 200 mil reais nas contas pessoais do gestor, com aplicação da verba na contratação de equipe para realização do projeto e procedimentos de reforma na unidade prisional. “Destaco, por oportuno, que nas condições atuais, o Centro de Detenção Provisória está em condições de receber presos, nos moldes destacados na decisão do Juízo com competência na área da execução penal”, completa Marcus Vinícius.
Segundo ainda o juiz, o Judiciário não está querendo substituir ou interferir na atuação do Gestor Público, já que concedeu um prazo de 30 dias para que o governador cumprisse sua obrigação, o que não estaria fazendo, tendo em conta que desde junho de 2017 o CDP Currais Novos teve os seus presos transferidos e até o momento não foram iniciadas as reformas. “Com destaque pelo fato de o Gestor conhecer a realidade do Centro de Detenção Provisória de Currais Novos e nunca ter praticado medidas efetivas para mudar a situação de insegurança no referido estabelecimento, o que culminou com a fuga de presos no mês de junho de 2017”, alerta o juiz.

terça-feira, 20 de março de 2018

Governo nomeia fiscal para pavimentação da estrada Lagoa Nova-Cerro Corá

O secretário estadual do Trabalho e Ação Social, Vágner Araújo, nomeou, como gerenciador do programa "Governo Cidadão", o servidor público José Bartolomeu dos Santos Júnior para exercer a função de fiscal do contrato n.º 039/2018, exclusivamente no que se refere a implantação e pavimentação da rodovia RN-087, subtrecho Lagoa Nova a entrocamento RN-042, na Fazenda Tupã, em Cerro Corá, envolvendo os serviços de Estruturação, Revestimento Asfáltico, Drenagem, Sinalização com extensão de 14,84 Km no distrito rodoviário VII, entre a BR 226 e BR 406, celebrado entre a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças e a construtora Luiz Costa Ltda. 

O trecho da estrada Lagoa Nova/Cerro Corá faz parte da pavimentação asfáltica da chamada "estrada da produção", no trecho 35 quilômetros de Cerro Corá a São Tomé, que está com as pontes praticamente concluídas, mas só tem dez quilômetros de pavimento em asfalto concluído a partir de São Tomé.

sábado, 17 de março de 2018

Cerro Corá recebe, neste sábado (17), o primeiro Circuito Serrano de Poker

Pelo menos 40 participantes estão confirmados no primeiro Circuito Serrano de Poker que ocorre neste sábado, na Pousada Colina do Flamboyants, em Cerro Cerro Corá. Manager da 2P Eventos, Daniel Pereira diz que vão ser distribuidos R$ 15 mil em prêmios, sendo R$ 6 mil somente para o primeiro colocado da competição. Segundo ele, o evento tem o apoio da Federação Norteriograndense de Texas Holden e vai premiar em média nove participantes, com distribuição também de troféus para os três primeiros colocados. "Existe a possibilidade da premiação chegar a R$ 25 mil, mas R$ 15 mil estão garantidos", afirmou.


quarta-feira, 14 de março de 2018

Governador abona filiação do cerrocoraense Raimundo Costa ao PSD

Raimundo Costa e Robinson Faria exibem ficha de filiação partidária de auxiliar
O secretário estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária, o cerrocoraense Raimundo Costa, acaba de se filiar ao Partido Social Democrático (PSD), com a sua ficha de filiação partidária sendo abonada pelo governador Robinson Faria, que atualmente preside o partido no Rio Grande do Norte. O próximo passo de Raimundo Costa é se desincompatibilizar do cargo que ocupa no primeiro escalão do governo em 6 de abril, a fim de disputar uma cadeira de deputado estadual nas eleições de 7 de outubro deste ano.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Posse de Evilásio Bezerra será hoje na Câmara Municipal

O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Valderi Borges (DEM), oficializa convocação do suplente Evilásio Bezerra (PPS).